64º Salão de Artes Plásticas – Regulamento
REGULAMENTO 2019
FINALIDADE
Art. 1º - O 64° Salão de Artes Plásticas do Clube Militar tem por finalidade estimular e divulgar os trabalhos dos artistas plásticos associados ou não ao Clube.
Parágrafo único - O tema do Salão de Artes Plásticas é livre.
PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - O artista deverá inscrever 02 (duas) obras em cada categoria que escolher (pintura, desenho, escultura e gravura).
Art. 3º - As pinturas, os desenhos e as gravuras não poderão ter medidas superiores a 1,00 m x 1,00 m e as esculturas deverão ter peso e volume compatíveis com o salão de exposição e o transporte no interior do Clube.
INSCRIÇÃO
Art. 4º - Período de Inscrição e entrega das obras: de 01 a 17 de abril de 2019.
Art. 5º - As inscrições das obras serão feitas diretamente na Sede Central do Clube (Av. Rio Branco, 251, 6º andar/Acervo, Centro), nos dias úteis, das 13h às 17h.
Parágrafo primeiro - Acompanha este Regulamento uma Ficha de Inscrição, a ser totalmente preenchida, em LETRA DE FORMA MAIÚSCULA e SEM RASURAS, pelo próprio artista.
Parágrafo segundo - Os Associados do Clube Militar, em dia com suas mensalidades, estão isentos da Taxa de Inscrição, devendo apresentar a Carteira de Sócio do Clube, no ato da inscrição.
Parágrafo terceiro - Para os Não Associados, o valor da Taxa de Inscrição é de R$ 100,00 (cem reais). O pagamento dessa taxa será efetuado por ocasião da inscrição.
Art. 6º - As obras inscritas deverão ser inéditas e datadas e não poderão ter sido produzidas antes de maio de 2018.
Art. 7º - Toda obra inscrita deverá ser identificada, no verso, com o nome do autor, o título, as dimensões e as técnicas utilizadas, podendo o nome ser substituído por pseudônimo.
Art. 8º - Não serão aceitos trabalhos escolares ou cópias.
Art. 9º - As despesas e os riscos de transporte (remessa e devolução) serão de exclusiva responsabilidade do concorrente.
SELEÇÃO
Art. 10 - As obras inscritas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora constituída por 03 (três) membros de reconhecido saber artístico, segundo critério do Clube Militar, sob a coordenação da Comissão Organizadora do Salão.
PREMIAÇÃO
Art. 11 - Como incentivo à pesquisa histórica e à criatividade dos artistas participantes, “A Casa da República” premiará, também, a obra que melhor representar “O legado do Marechal Rondon para o desenvolvimento nacional” (ver: http://clubemilitar.com.br/64-sap/).
Art. 12 - A Comissão Julgadora deverá conferir, de acordo com seus critérios, os seguintes prêmios:
- Medalha de Ouro* - Grande Prêmio 64º Salão de Artes Plásticas;
- Medalha* - Prêmio Especial (melhor obra inscrita por artista Associado ao Clube);
- Medalha* - Prêmio Especial (melhor obra que represente “O legado do Marechal Rondon para o desenvolvimento nacional”);
- Medalhas de Prata (02)* - A serem distribuídas dentre as categorias pintura, desenho, escultura e gravura, quando julgadas de excepcional mérito;
- Medalhas de Bronze (03)* - A serem distribuídas dentre as categorias pintura, desenho, escultura e gravura, quando julgadas de grande mérito.
- Prêmio Alcides Cruz - Para a melhor obra da categoria de pintura, não premiada com aquelas medalhas, escolhida pela Diretoria do Clube Militar e pela Comissão Organizadora do Salão;
- Prêmio Fundação Casa do Estudante do Brasil - Para a melhor obra na categoria de Desenho; e
- Prêmio Mazeredo de Escultura - Para a melhor obra na categoria de Escultura.
* Medalhas cunhadas na Casa da Moeda do Brasil.
Parágrafo primeiro - Serão também distribuídos diplomas de Menção Especial.
Parágrafo segundo - Todas as obras selecionadas para a exposição receberão Diploma de Participação.
Parágrafo terceiro - Será irrecorrível o resultado apresentado pela Comissão Julgadora.
Parágrafo quarto - Poderão ser ofertados prêmios especiais por eventuais patrocinadores.
Parágrafo quinto - A Comissão Julgadora poderá julgar que não houve mérito que justifique a concessão da totalidade das medalhas previstas.
SESSÃO SOLENE DE PREMIAÇÃO E INAUGURAÇÃO DO SALÃO
Art. 13 - A Sessão Solene de Premiação será realizada no dia 11 de julho de 2019, às 18h, na Sede Central do Clube Militar. Imediatamente após a mesma, seguir-se-á a Inauguração do Salão (Salão Nobre, no 5º Andar).
Parágrafo único – Cada Artista Expositor terá direito a três convites (o seu e o de mais dois convidados). Para adentrar o Clube, será exigida a apresentação do respectivo CONVITE – INDIVIDUAL e INTRANSFERÍVEL (solicita-se especial atenção a este detalhe e ao traje prescrito). O acesso aos locais das Cerimônias de Premiação e de Inauguração do Salão será viabilizado por outros meios de controle interno, que serão conhecidos quando o convidado chegar ao Clube.
PERÍODO DE EXPOSIÇÃO E RETIRADA DAS OBRAS
Art. 14 - A visitação à exposição das obras selecionadas pela Comissão Julgadora será realizada no Salão Nobre do Clube Militar, no período de 12 de julho a 02 de agosto de 2019, nos dias úteis, no horário das 11h às 17h. Observação: Aos sábados, só para as visitas guiadas, devidamente agendadas e com horários pré-fixados.
Art. 15 - As obras não selecionadas para o Salão deverão ser retiradas no prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação da Comissão Julgadora.
Art. 16 - As obras selecionadas para a Exposição só poderão ser retiradas após o encerramento do Salão e no prazo máximo de dez (10) dias úteis (até 16 de agosto).
Art. 17 - Transcorridos os prazos acima, a Comissão Organizadora ficará isenta da responsabilidade pela guarda e conservação das obras, dando-lhes o destino que julgar mais apropriado.
Art. 18 - A retirada das obras será de responsabilidade do artista participante.
VALOR DAS OBRAS
Art. 19 - O valor de cada obra será indicado na Ficha de Inscrição e fixado em Reais (R$). Esse preço não poderá ser alterado ou rasurado. No caso de não haver interesse na sua venda, deverá constar daquela Ficha, no espaço destinado ao valor, a palavra “ACERVO”. O Clube Militar não participa da venda e nem negocia as obras inscritas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - Os membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora não poderão participar do Salão.
Art. 21 - Não será permitido qualquer tipo de publicidade direta ou indireta, exceto das empresas ou instituições co-patrocinadoras do evento.
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Salão.
Art. 23 - O Clube Militar não fará seguro das obras entregues para participação no Salão de Artes Plásticas.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Faça o download, imprima, preencha e entregue junto com a(s) obra(s) no Departamento Cultural: FICHA DE INSCRIÇÃO
Sede Central
Av. Rio Branco 251 - Centro Rio de Janeiro/RJ - Tel.: (21) 3125-8383 |
Sede Lagoa
Rua Jardim Botânico 391 - Jrd. Botânico Rio de Janeiro/RJ - Tel.: (21) 2197-8888 |
Sede Cabo Frio
Av. dos Astros 291 - Praia do Foguete Cabo Frio/RJ - Tel.: (22) 2643-3537 |
- Ministério da Defesa
- Marinha do Brasil - Protegendo Nossas Águas
- O Exército - Exército Brasileiro
- Comando da Aeronáutica - Força Aérea Brasileira
- Clube Naval
- Clube de Aeronáutica - Rio de Janeiro
- Fundação Habitacional do Exército - FHE
- Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX
- Rádio Verde-Oliva – FM 98,7
Slider by webdesign